Políticas públicas para juventude e o accesso à educação superior

Carlos Felipe Fischer*, Maria Lourdes Gisi**

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Résumé : Cette étude traite du droit à l’enseignement supérieur des jeunes au Brésil, un droit qui se renforcera avec l’approbation du Statut de la jeunesse. La trajectoire historique de la construction de ce document juridique est reprise et l’objectif est d’analyser comment ce droit a été rendu possible. Il s’agit d’une recherche documentaire qui envisage une législation relative à la question et des données sur l’enseignement supérieur. Le jeune homme a été considéré par la Constitution comme un sujet de droits, mais la législation éducative n’a pas présenté de changements importants. Cette situation peut être mieux comprise à partir de la présentation des données d’une municipalité située dans le sud du Brésil.

Mots-clés : jeunesse, politique publique, éducation supérieure

 

Resumo: Este estudo discute o direito à educação superior dos jovens, um direito que ganha reforço com a aprovação do Estatuto da Juventude. Retoma-se a trajetória história da construção deste documento legal e se busca analisar como vem sendo viabilizado esse direito. Trata-se de pesquisa documental contemplando a legislação relacionada ao tema e dados sobre educação superior. O jovem foi contemplado constitucionalmente como sujeito de direitos, no entanto a legislação educacional não tem apresentado mudanças significativas. Tal situação pode ser melhor compreendida a partir da apresentação de dados de um município localizado no sul do Brasil.

Palavras-Chave: juventude, políticas públicas, educação Superior.

 

Abstract : “Public policies for youth and the access to higher education”. This study discusses the right to higher education for young people, a right that gains reinforcement with the approval of the Estatuto da Juventude. Is resumed the historical trajectory this legal document and seeks to analize how access to  higher education has been made possible. This is documentary research contemplating the legislation related to the subject and data on higher education. The young people was constitutionally contemplated as a subject of rights, however the educational legislation has not made any significant changes. Such a situation can be better understood from the presentation of data from a municipality located in the South of Brazil.

Key Words: youth, public policy, higher education.

1.    Introdução

Este texto tem como objeto de estudo as políticas públicas para juventude, mais especificamente, busca investigar como o acesso à educação superior é contemplado no Estatuto da Juventude e como vem sendo viabilizado em um município do sul do país. Discute o Estatuto da Juventude no contexto da educação brasileira como mais um diploma legal que contempla a inclusão dos jovens na educação superior. Entende-se que esta inclusão é requisito para o protagonismo e a mobilidade social da juventude[1].

Ao se considerar que o Estado brasileiro não se encontra numa condição de acesso pleno a educação superior, tem-se que o Estatuto da Juventude emerge de fundamental importância para os direitos da juventude. Ao ser entendido como um diploma legal para a garantia do acesso à educação superior para os jovens que se encontram em pleno desenvolvimento e transformações de ordem física, psicológica, cultural e econômica no contexto da vida real, seria o Estatuto da Juventude, tão somente mais uma legislação que não consegue alterar as condições de acesso?

2.    Políticas públicas de juventude

A juventude é plural e busca reconhecimento, por meio da participação social em diferentes contextos e agrupamentos juvenis, dentre os quais, podem ser citados a arte, as mídias e redes sociais, organizações esportivas, educacionais, religiosas, raciais e, conforme Macedo (2012, p,223), busca também o reconhecimento da sua diversidade,

“[…] contribui como contraponto aos velhos discursos que associam a juventude à violência ou reproduzem que a juventude atual não é tão avançada como a de outrora. Mas não basta apenas perceber a diversidade; é preciso ter política concreta para cada um dos segmentos juvenis para inseri-los na promoção do novo desenvolvimento”. (Macedo, 2012, p. 223)

Entre tantas ações e organizações que movimentam a trajetória da histórica das políticas públicas de juventude, observa-se uma história de lutas, por meio dos movimentos e agrupamentos juvenis, para o reconhecimento e valorização de cada jovem como cidadão. De acordo com Mota &Teixeira (2011, p. 229):

“A trajetória das políticas de juventude tem suas primeiras expressões com o Código de Menores de 1927, extinto em 1970. Tal política visava o ingresso de jovens no mercado de trabalho e, principalmente, o “saneamento social” de indivíduos indesejáveis. Também surgiram outras políticas na sequência, com o mesmo caráter de controle social através da educação. Outras tendências de políticas de juventude e “adolescentes, aparecem na área da saúde e são marcadas pelo foco da prevenção de condutas de risco (Doenças sexualmente transmissíveis – DST/AIDS, drogas, acidentes de trânsito e gravidez precoce), no final da década de 1980”.

Cumpre ressaltar que os percursos das políticas públicas de juventude são conflituosos e contraditórios pois, por vezes, partem da realidade da juventude, porém, em muitas vezes, as ações estatais mascaram a necessidade do jovem, atendendo a interesses obscuros e desconhecidos. A história dos direitos da juventude perpassa por diversas transformações sociais e culturais de maneira que, as suas argumentações, emergem para o desenvolvimento pleno do sujeito em diferentes contextos sociais. Os avanços em termos legais, efetivamente, podem ser atribuídos aquelas conquistas que buscam a defesa de direitos de modo mais amplo como foi com a aprovação da Constituição Federal/88. Considera-se que, o movimento de participação popular e organizações da sociedade civil e alguns setores do poder público foram essenciais para que na Constituição Federal, do ano de 1988, fosse incorporada a possibilidade de uma maior coletividade social nas tomadas de decisões do Estado.

“No processo constituinte de 1986-1988 essas concepções políticas foram detalhadas e aprofundadas. O movimento social levou para a Constituinte, além da luta pela democratização e publicização do Estado, a necessidade do controle social, incorporando cinco dimensões: (1) formulação, (2) deliberação, (3) monitoramento, (4) avaliação e (5) financiamento das políticas públicas (orçamento público). A Constituição de 1988 transformou essas questões em diretrizes de diversas políticas, especialmente as chamadas políticas sociais.” (Morosini apud Souza, 2012, p. 163)

Com as diretrizes políticas estabelecidas na Constituição/88, viabilizou-se uma maior participação da sociedade nas decisões do Estado, por meio do processo descentralizado de criação das políticas públicas. (Brasil, 1988).

Neste processo para a efetivação dos direitos da juventude, bem como de políticas públicas de juventude, necessário se faz assinalar a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 pela Lei n. 8069. Compreendendo-se que o ECA é importante para a história construída e vivida pelos jovens que estão na faixa etária abarcada pelo documento[2] (Brasil, 1990). No entanto, com o documento legal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, se considerou a doutrina de proteção integral, mas que, ainda, não se concretizou, pois, o jovem cada vez mais aparece nos noticiários, sendo vítima da criminalidade que marginaliza e muitas vezes extermina o jovem em “desajustes” no entorno social. O jovem é uma vítima que, na maioria das vezes é descaracterizado pelo sistema capitalista, que produz o sujeito descartável, aquele que é moldado para atender ao capital e excluído quando não se “ajusta” aos conceitos hegemônicos

A mobilização para a construção e aprovação do Eca mobilizou os movimentos sociais juvenis, que contribuem para a criação de políticas de juventude que são sementes lançadas como base de direitos dos jovens. Na década de 90, as primeiras ações efetivas de políticas públicas de juventude surgem, especialmente, através de uma parceria entre o governo federal e a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).

“É a partir do início da década de 1990 que conseguimos visualizar inúmeras iniciativas governamentais articuladas, de modo particular com a Unesco, sobre tudo no segundo mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso, que visava a promoção dos direitos juvenis. No período de 1994 a 2002, no âmbito federal, foram lançados 33 programas focados nos jovens, dando a conotação de uma trajetória na formulação de políticas de juventude”. (Mota & Teixeira, 2011, p. 229)

Entre os primeiros programas governamentais voltados especificamente para o público jovem, pode-se citar o programa “Brasil Jovem”, voltado para jovens entre 15 e 17 anos em condição de vulnerabilidade social e econômica, o qual objetivava o desenvolvimento pessoal, social e comunitário do jovem, preparando-o para a futura inserção no mercado de trabalho e para a atuação consciente na comunidade. A partir do ano de 2003, com o governo “Lula” outras ações voltadas para o público jovem são criadas, dentre os quais pode-se citar o programa “Primeiro Emprego”, instituindo maior visibilidade aos grupos juvenis. Em 2003 foi criada a Comissão Especial de Juventude da Câmara de Deputados, que fez surgir várias audiências públicas sobre juventude pelo País e também aconteceram dois grandes encontros nacionais 2003/2004 para discutir políticas de juventude.  No ano de 2004, na finalização dos trabalhos da Comissão Especial de Juventude, foi apresentado o Projeto de Lei nº 4.529/2004 que dispunha sobre a criação de um Estatuto da Juventude.

A força da juventude nas ruas, praças, comunidades, escolas, igrejas, associações de bairro e no trabalho e outros espaços, juntam-se a mobilização institucional frente ao Estado, abrindo caminhos ao diálogo entre o poder público e a sociedade civil, sendo criados, no ano de 2005, a Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) e o Conselho Nacional da Juventude (CONJUVE). E, posteriormente, muitos outros conselhos de juventude de nível estadual e municipal pelo país que começam a se organizar em defesa dos direitos dos jovens.

“Esse processo propôs a criação dos seguintes órgãos: Secretaria Nacional de Políticas de Juventude (no âmbito federal), Instituto Brasileiro de Juventude e Conselho Nacional de Juventude. Elaboram-se projetos de Lei, instituindo o Plano Nacional de Juventude e o Estatuto da Juventude, a realização da Conferência Nacional de Juventude a cada dois anos, e 2005, como o Ano da Juventude, além de transformar a Comissão Especial em Comissão Permanente e propor nova emenda a Constituição modificando a redação do artigo 227, incluindo a expressão jovem”. (Mota & Teixeira, 2011, p. 230)

A mobilização dos grupos juvenis coletivamente, bem como o diálogo aberto entre a sociedade e o Estado, possibilitou a apresentação da proposta de Emenda à Constituição visando incluir o jovem expressamente na Constituição Federal, “ampliando os direitos”.

Aconteceram duas Conferências Nacionais de Juventude em 2008 e 2011, organizadas pelo CONJUVE (Conselho Nacional da Juventude), as mesmas são marcos importantes na discussão sobre os anseios da coletividade de jovens

“A primeira Conferência, realizada em 2008, foi responsável pela importante mobilização de governos e movimentos juvenis em torno das bandeiras da juventude, ampliando seu reconhecimento e legitimidade. Neste segundo encontro, a juventude levantou novamente suas causas, mas tratou também de debater os rumos do desenvolvimento nacional a partir do olhar da maior geração de jovens da nossa história. Mais do que novas políticas públicas, o documento base e as propostas do texto “Para desenvolver o Brasil” apontam essa sintonia do debate da juventude com um projeto de país mais justo e democrático”. (Brasil, 2012)

As Conferências Nacionais da Juventude articulam, além de políticas públicas de juventude, um debate sobre a realidade do jovem nos seus diferentes meios sociais e reafirmam a importância da inserção dos jovens no processo decisório do Estado, através da participação juvenil e aumento de Políticas Públicas de Juventude que necessitam que suas vozes sejam ouvidas.

Nesse contexto, os movimentos juvenis, nos agrupamentos juvenis do campo, cidade, escolas, comunidade que ampliam a participação engajados em segmentos sociais para que os direitos dos jovens sejam efetivados. Neste cenário no Congresso Nacional projetos tramitam e tramitaram visando ampliar os direitos dos jovens: Projetos para inclusão do jovem na Constituição Federal e Projetos de Lei para a instituição do Plano Nacional da Juventude e o Estatuto da Juventude. Neste contexto, a proteção constitucional aos direitos de juventude surge como uma tentativa de resistência à opressão na medida em que propõe possibilidades de garantias mínimas à juventude brasileira. (Custódio, 2008, p. 207)

Um marco na luta pelos direitos dos jovens foi a Emenda Constitucional nº 65, aprovada no ano de 2010, pois, constitucionalizou os direitos dos jovens ao inserir o termo jovem no artigo 227 da Constituição Federal, levando as demandas juvenis para a seara constitucional. (Brasil, 2010a)

O artigo 227 da Constituição Federal ficou assim redigido:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Brasil, 1988; 2010a)

O jovem foi contemplado constitucionalmente como sujeito de direitos, com necessidades e anseios específicos, possibilitando uma ampliação nas lutas por políticas públicas de juventude e melhores condições para as necessidades dos jovens.

Um projeto de Lei que tem a finalidade de implantar o Plano Nacional da Juventude está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o ano de 2004, o mesmo propõe um conjunto de metas de política juvenil para serem efetivadas pela União, nesse contexto visam a implantação de Políticas Públicas de Juventude. O projeto de Lei do Estatuto da Juventude foi aprovado por ambas as casas legislativas e sancionado pela Presidência da República em 05/08/2013, sendo convertido na Lei nº 12.852, publicada no Diário Oficial em 06/08/2013. (Brasil, 2013)

No final do ano de 2015, foi realizada a Terceira Conferência Nacional de Juventude (Rio Grande do Norte, 2015) a qual mostrou um cenário de resistência da juventude frente a onda conservadora e reacionária que ganharam força na sociedade brasileira nesse momento histórico. A trajetória das Políticas Públicas de Juventude é assinalada pelas lutas da coletividade dos grupos juvenis, pela consideração da juventude como cidadãos, providos de anseios e necessidades específicas. Buscando-se, que esses grupos juvenis possam ser reconhecidos como sujeitos de direitos e protagonistas no meio social, com autonomia e emancipação, princípios estes constantes e norteadores do Estatuto da Juventude, em especial, o acesso à educação superior.

3.    Políticas de acesso à educação superior

O acesso à educação superior no Brasil ainda é para poucos, como explica Oliveira (2013, p. 273):

“A história do acesso à educação superior no Brasil revela uma tensão permanente entre continuidade e ruptura com os mecanismos de seletividade social, mas com prevalência da continuidade dos modelos ou processos de seleção dos melhores, segundo as capacidades individuais, ainda que embasado, em geral, no discurso da igualdade de oportunidades e mesmo da democratização do acesso”

Embora tenham sido feitos esforços para ampliar o acesso à educação superior, com programas tais como: Programa Universidade Para Todos (PROUNI), que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%), em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros (Brasil, 2005). Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), um programa do Ministério da Educação, destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação, regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (Brasil, 2002). Ainda, aprovação da Lei de Cotas que contempla 50% das vagas nas instituições públicas de ensino para alunos negros, pardos, indígenas e/ou oriundos de escola pública, que é um importante instrumento para democratização no acesso à Educação Superior. (Brasil, 2015) e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PANAES) um auxílio para estudantes que se encontram matriculados em Instituições Federais. (Brasil, 2010b)

Tais programas se constituem em políticas compensatórias que buscam minimizar uma histórica desigualdade no acesso à educação superior. Este esforço, no entanto, não foi suficiente para a solução das dificuldades de acesso, pois ainda são poucos os estudantes matriculados na educação superior, de acordo com os dados do Censo de Educação Superior de 2018, somente 21,7% dos estudantes na faixa etária dos 18 a 24 anos estão matriculados na educação superior (Gisi & Pegorini, 2016)

É também no Plano Nacional de Educação – PNE aprovado no ano de 2014 que se contempla a necessidade de ampliação do acesso com a meta da elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento), e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade de oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) no segmento público (Brasil, 2014).

Estes programas têm como pretensão ampliar o acesso à educação superior e tem-se observado nos dados divulgados no Censo da Educação Superior uma crescente ampliação, no entanto ao analisarmos esta ampliação em municípios de pequeno porte, pouco tem contribuído para melhorar as taxas dos jovens na educação superior.

O maior problema para o acesso à educação superior se encontra nas condições econômicas dos estudantes, muitos não conseguem nem mesmo terminar o ensino médio e quando conseguem, na maioria das vezes somente tem acesso em instituições privadas, pois do total de 2.537 instituições de educação superior no país, 88,2% são privadas

4.    O acesso à educação superior em Jaraguá do Sul

A colonização do município remonta ao ano de 1851. Por volta do ano de 1930, foi constituído um movimento pró-emancipação, culminando com o desmembramento do município de Jaraguá do município de Joinville/Santa Catarina, por meio do Decreto Estadual n.º 565 de 26 de março de 1934 e no ano de 1943, pelo decreto n.º 941 o município passa oficialmente a ser denominado como Jaraguá do Sul. (Jaraguá do Sul, 2017)

Atualmente o município de Jaraguá de do Sul possui uma população estimada em 177.697 habitantes (IBGE, 2019), com área territorial em 529,447 km² e, segundo o Censo de 2010[3], densidade demográfica de 270,28 hab/km² (IBGE, 2019). Além de possuir, no ano de 2010, Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em 0,803 (considerado alto) (Atlas Brasil, 2013).

De acordo com a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), por meio da Rede Colaborativa do Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável (Rede SIDEMS) o município de Jaraguá do Sul, possui o Índice de Desenvolvimento Municipal Sustentável (IDMS) de 0,790, o mais elevado do Estado de Santa Catarina, sendo que a média estadual é 0,608. (Rede SIDEMS 2017)

O referido índice é uma ferramenta utilizada pela Federação Catarinense dos Municípios, para avaliar o desenvolvimento dos municípios do Estado de Santa Catarina em diferentes fatores que refletem diretamente na qualidade de vida dos cidadãos.

 Gráfico 5 – IDMS de Jaraguá do Sul/SC

Um dos indicadores que compõe o IDMS é a Dimensão Sociocultural (a qual o município apresentou a segunda maior evolução no ano de 2016 – atrás apenas da dimensão ambiental – se comparado com os dados de 2014.

Dentro dessa dimensão, está inserida a sub dimensão Educação, sendo que nesse critério o município de Jaraguá do Sul, apresenta média de 0,876 (sendo o índice máximo e desejável 1,0).

Gráfico 6 – IDMS – Sub dimensão Educação de Jaraguá do Sul/SC

 

Apesar do bom índice de desenvolvimento da educação básica, importante perceber que os dados relativos ao ensino médio são os mais deficitários, o que pode revelar que quando os jaraguaenses atingem a faixa etária da juventude, possuem mais dificuldades de se manter estudando.

Para cursar a educação superior no município de Jaraguá do Sul os jovens contam com somente duas instituições públicas: O Instituto Federal de Santa Catarina e o Instituto Federal Geraldo Werninghaus. Assim alguns jovens procuram cursos de graduação em outros municípios, seja em razão de ausência de cursos no município, seja visando buscar cursos mais acessíveis financeiramente Existe ainda a possibilidade de acesso à educação superior por meio de programas federais e um programa estadual de concessão de bolsas de estudo. Em relação ao SISU são disponibilizadas 58 vagas semestrais, programa que utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como instrumento de seleção dos candidatos.

Percebe-se que atualmente, as vagas ofertadas pelo Sistema de Seleção Unificada no município de Jaraguá do Sul limita-se a cursos nas áreas de ciências exatas e cursos relativos a tecnologia, pois são as duas únicas instituições públicas de educação superior no Município, Campus de Instituto Federal (IF). Outras áreas do conhecimento não são acessíveis ao público de Jaraguá do Sul por meio do SISU, para oferta no mesmo Município. Assim, caso os jovens jaraguaenses desejem procurar outros cursos devem buscar outros municípios ou uma instituição privada de ensino.

Para o acesso à educação superior existem ainda as bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) mas que são insuficientes, considerando que no primeiro semestre de 2017 foram disponibilizadas em Jaraguá do Sul somente 84 bolsas, sendo 50 bolsas integrais e 34 parciais. Ao se considerar o Estado como um todo, verifica-se que Jaraguá do Sul possui cerca de 0,59% do total de bolsas, sendo que em população o município representa aproximadamente 2,42% dos habitantes, o que evidencia que o número de bolsas do PROUNI é baixo para o porte do município.

Recentemente, o município de Jaraguá do Sul/SC passou a ofertar vagas na Educação Superior, por meio do programa Universidade Aberta (UAB), programa gerido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Neste programa, são ofertados cursos de graduação a distância em localidades que não dispõe destes cursos funcionamento oferecidos por instituições públicas.

Existe ainda o UNIEDU que é um programa do Governo do Estado de Santa Catarina acessível aos jovens do município. No semestre 2017/1 foram ofertadas 12.988 bolsas em todo o Estado, sendo que 196 bolsas foram disponibilizadas para acadêmicos de instituições do Município. (Santa Catarina, 2017).

As cotas étnicas e para alunos de escola pública cumprem os patamares previstos em lei para acesso as vagas dos dois campus do Instituto Federal de Santa Catarina, além das vagas ofertadas pelo programa Universidade Aberta. Ademais, há reserva de vagas para alunos cotistas no PROUNI, mas em quantidade escassa.

Pela Lei Municipal n.º 4.129 de 22 de dezembro de 2005 foi criado o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) como espaço para formulação e propostas de diretrizes da ação do governo municipal, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude no Município de Jaraguá do Sul/Santa Catarina. O Conselho Municipal da Juventude de Jaraguá do Sul tem natureza deliberativa e fiscalizadora, das políticas públicas de juventude no município. Sendo composto por 2/3 de integrantes da sociedade civil e 1/3 de representantes do governo. (Jaraguá do Sul, 2017)

No intuito de conhecer como os conselheiros percebem o acesso dos jovens à educação superior, durante os meses de abril a junho de 2017, foram realizadas entrevistas com sete conselheiros e um gestor. Foi possível constatar que o acesso ainda está muito aquém do necessário na percepção destes conselheiros. Existe até dificuldade para que os jovens tenham conhecimento das políticas de acesso do governo e que os próprios conselheiros também desconhecem, pois quando questionados sobre tais programas revelaram não conhecer as políticas públicas de acesso educação superior vigentes no cenário brasileiro, a maioria dos conselheiros citou apenas a bolsa do UNIEDU, oferecida pelo Estado de Santa Catarina, poucos referenciaram outras políticas de acesso à educação superior.

Constatou-se, assim, que no contexto de Jaraguá do Sul/SC, poucas são as opções de educação superior público para os jovens, considerando a existência de apenas dois campus do Instituto Federal de Santa Catarina e um processo inicial de implantação da Universidade Aberta, além das dificuldades de acesso até mesmo às informações sobre a oferta de programas governamentais.

5.    Considerações finais

Compreender as políticas públicas, os movimentos sociais de juventude e os documentos legais, que garantem direitos fundamentais aos jovens é fundamental para entender como se encontra o direito de acesso à educação superior.

O estudo deixa evidente que, embora tenham ocorrido conquistas no plano legal, pouco se alcançou em termos de acesso à educação superior no município objeto de estudo. Esta realidade tem relação com a pouca oferta de vagas e também com as dificuldades econômicas das famílias que levam o jovem prematuramente ao mercado de trabalho, não possibilitando o seu deslocamento e a continuidade dos estudos. Além de programas governamentais de ampliação do acesso à educação superior, que no caso do município são insuficientes, se faz necessário políticas sociais que viabilizem aos jovens concluir o ensino médio. A realidade de acesso aos jovens a educação superior reflete a realidade brasileira, em que se evidencia dificuldade de acesso para aqueles jovens oriundos de famílias de baixa renda.

A participação dos jovens nas instâncias de representação de escolas e universidades e em movimentos sociais de juventude para reivindicar políticas públicas, é uma medida importante, mas também se faz necessário que tais políticas façam parte de um movimento maior em favor da garantia de direitos sociais à toda população.

É preciso propiciar condições para o desenvolvimento do exercício da cidadania do jovem no Brasil, especialmente com base no Estatuto da Juventude, para que os jovens caminhem com autonomia e criticidade nos espaços de formação social e cultural. Além do respeito a cultura e as especificidades de cada jovem de maneira a possibilitar a sua participação nos diferentes espaços sociais, em especial quando se trata da educação, uma importante ferramenta de promoção social.

 

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Pour citer cet article :
Référence électronique : Carlos Felipe Fischer, Maria Lourdes Gisi, « Políticas públicas para juventude e o accesso à educação superior », Educatio [En ligne], 10 | 2020. URL : https://revue-educatio.eu

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* Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor do Centro Universitário SOCIESC

** Doutora em Educação. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

[1] De acordo com o Estatuto da Juventude é considerado jovem o sujeito entre 15 e 29 anos, in verbis:
Art. 1o (OMISSIS):
§ 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
§ 2o Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente. (Brasil, 2013)

[2] Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

[3] O Censo Demográfico de 2010 foi o último Censo que realizou a contagem populacional no país. Após esta data, os dados anuais de população são estimativas realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.